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sábado, 22 de agosto de 2009

ALUGUEL EM DIA, GARANTIA DE UMA BOA MORADIA !!!


Ao procurar um imóvel para alugar, não basta escolher um bairro de boa infraestrutura, apartamento arejado ou vizinhança tranquila. O inquilino precisa oferecer ao locador, (o proprietário ou aquele que tem posse do imóvel no momento), uma garantia de que cumprirá com a obrigação de pagar o valor do aluguel combinado. Essa condição é prevista no próprio contrato de locação. Mas há várias formas de oferecer essa garantia, algumas mais seguras para o locador, outras mais interessantes para o inquilino. Conforme o tipo de aluguel desejado (casa para moradia, temporada de férias ou sala comercial), o inquilino pode sugerir, na hora de assinar o contrato, a garantia de locação mais adequada ao seu caso. Mas o locador tem o direito de decidir qual a modalidade qua será adotada. Você recebeu uma proposta de transferência do emprego e foi morar em outro estado, onde não conhecia ninguém ??? Levou como bagagem apenas o carro ??? Agora, deseja rescindir o contrato de locação antigo e alugar um novo imóvel para morar ??? Saiba como proceder ; Você pode rescindir o contrato antigo sem multas, mas, para isso, deverá comunicar o locador do imóvel com no mínimo, 30 dias de antecedência, e informar que a dispensa decorre de transferência de local de trabalho. Como você não conhece ninguém na nova cidade, dificilmente conseguirá um fiador. Nesse caso, você pode oferecer o carro como garantia. Essa garantia é denominada caução. Com esse ato, você garante uma indenização por possíveis danos ao imóvel ou pela falta de cumprimento de alguma obrigação. Assim como o carro, a garantia também pode ser dada com dinheiro, valendo inclusive outros bens móveis ou imóveis do inquilino. Na caução paga em dinheiro, que é a modalidade mais usada, o valor não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. E ainda deverá ser depositado em caderneta de poupança especial, vinculada, que, no final do contrato, não havendo diergência quanto a débitos, pertencerá ao inquilino. Detalhe importante, se o bem oferecido como caução for perdido (por exemplo, se o carro for roubado ou se um imóvel for desapropriado), o locador poderá exigir do inquilino a substituição do bem ou até uma nova modalidade de garantia. Você casou, quis morar perto dos pais, mais não tinha bens, nem dinheiro para servir como caução e o proprietário do imóvel exigia alguma forma de garantia ??? Saiba qual é a melhor para você ; O melhor é que converse com seus pais e peça para que eles sejam seus fiadores. Por meio da fiança, neste exemplo, seus pais se responsabilizam pelo pagamento de seu aluguel perante o proprietário. Ou seja, se você não pagar, o locador pode cobrar de seus pais. A fiança, em relação ao valor da garantia, pode ser parcial ou total. Se o fiador for casado, é obrigatória a participação do cônjugue no contrato. Como o fiador se torna responsável pelo cumprimento do contrato, ele deverá ser avisado dos processos judiciais em que o inquilino seja envolvido, em especial nas ações de despejo por falta de pagamento. Se o fiador não for informado dessa ação, não poderá ser responsabilizado pelas demais consequências do processo, mas apenas pelo pagamento dos valores combinados no contrato. por outro lado, se o fiador tiver sua falência ou insolvência declarada judicialmente, o locador poderá exigir do inquilino um novo fiador ou até uma nova modalidade de garantia. Você resolveu procurar um imóvel para morar, porém não tem nenhum bem, não dispõe de dinheiro para oferecer como garantia e nem de fiador ??? Saiba qual a melhor opção ; Você pode oferecer a opção de pagamento adiantado. Isso não significa propriamente uma garantia. É um escape das exigências que, por vezes, demonstraram-se difíceis de ser cumpridas. Como você não tem garantia alguma a oferecer, diz a lei que o locador terá a alternativa de exigir o pagamento adiantado do aluguel até o sexto dia útil do mês. Todavia, quando houver exigência de pagamento adiantado, o locador não poderá impor outra forma de garantia, como fiança ou caução. Isso é legal. A também a possibilidade do seguro fiança locatícia, pago pelo inquilino, o seguro deve abranger a totalidade das obrigações contratadas. Para contratar é necessário procurar uma companhia ou um Corretor de Seguros. Qual o prazo máximo para um contrato de locação ??? A lei não prevê tempo máximo ou minimo ou mínimo para a duração do contrato de aluguel. Entretanto, para prazos iguais ou superiores a dez anos, o contrato para casais somente será válido se ambos os cônjugues estiverem de acordo e assinarem embaixo. Na prática, os contratos de locação em geral são feitos por 30 meses ou mais. Isso porque eles terminam no fim desse prazo, sem necessidade de aviso. Mas há um detalhe, se terminar o prazo e o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem que o locador peça, por escrito, a desocupação, a locação é considerada prorrogada por prazo indeterminado. A partir do fim dos 30 meses, no entanto, o proprietário adquire o direito de retormar o imóvel quando quiser pela chamada denúncia vazia, ou seja, não precisa justificar o pedido de desocupação, porém deve conceder um prazo mínimo de 30 dias para a saída do inquilino. Por isso é aconselhável o inquilino renovar o contrato por escrito, garantindo outro prazo de permanência no imóvel e evitando o temos dos despejo a cada dia que passa. Contratos de aluguel com prazo menor que 30 meses terminam com um procedimento semelhante se a desocupação não é solicitada por escrito no fim do período, o contrato fica prorrogado automaticamente por tempo indeterminado. Porém, caso o proprietário queira retomar o imóvel, terá de esperar que se passem pelo menos outros cinco anos. Ou então justificar o pedido de desocupação com motivos muito específicos, previstos em lei. Por exemplo, se ele precisar do imóvel para uso próprio, de seu cônjugue ou companheiro, ou para uso residencial de pais ou filhos que não disponham, assim como seu cônjugue ou companheiro, de casa própria. ( Matéria Publicada na Revista Pro Teste, Dinheiro & Direitos nº 18. Associe-se, acesse : www.proteste.org.br ). Caso você ainda tenha duvidas e queira esclarece-las antes de negociar um contrato de aluguel, entre em contato através do meu e-mail : (marcelo.gil@creci.org.br), terei o maior prazer em orientar você, a fazer um negócio seguro !!! Corretor MARCELO GIL. 22.08.2009

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