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sexta-feira, 18 de julho de 2014

STJ suspende desocupação de imóveis de empresa produtora de castanhas de caju


Imagem ilustrativa - castanha de caju



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava a desocupação e entrega de imóveis da empresa Iracema Indústria e Comércio de Castanhas de Caju. A empresa está em recuperação judicial e conseguiu a liminar contra decisão da 18ª Vara Cível de Fortaleza que beneficiava uma instituição credora.

Ao analisar o conflito de competência suscitado pela Iracema, o ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ, entendeu que a 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de Fortaleza deve solucionar eventuais medidas urgentes até a decisão final sobre o caso. A jurisprudência do STJ considera que é do juízo universal da recuperação a competência para decidir sobre créditos por ela abrangidos.

O ministro levou em consideração a importância dos imóveis, que compõem o parque industrial da empresa em recuperação. “É de bom alvitre suspender todo e qualquer ato constritivo sobre os bens da empresa em questão, notadamente sobre os imóveis nos quais é desempenhada a atividade industrial, até que venham as informações com maiores esclarecimentos, inclusive acerca do andamento do plano recuperatório, cujo escopo maior é a preservação da empresa, o que se tornará impossível caso o imóvel onde tem sua sede seja entregue a um único credor”, concluiu.


A dívida

A Iracema havia celebrado contrato de alienação fiduciária com o Banco Pine S/A para obter recursos e viabilizar a produção direcionada à exportação de castanhas de caju. Como garantia, alienou os imóveis que compõem seu principal parque industrial.

Diante da continuidade das dificuldades econômicas, entrou em recuperação judicial. Ocorre que, alegando o inadimplemento do contrato, o banco executou a garantia fiduciária e realizou leilões extrajudiciais, o que levou à aquisição dos imóveis por uma terceira empresa.

A empresa adquirente conseguiu na 18ª Vara Cível a imissão na posse, com a determinação de desocupação e entrega dos imóveis por parte da Iracema. A empresa produtora contestou na Justiça de São Paulo o contrato que resultou no leilão dos imóveis. A ação ainda está em curso.

A Iracema também pediu ao juízo universal que declarasse o caráter essencial dos bens para a continuidade da recuperação judicial. No entanto, o juízo limitou-se a declarar que está no mesmo nível hierárquico do outro juízo e não pode modificar sua determinação. No STJ, a Iracema argumentou que a imissão na posse acarretaria não só o fechamento da empresa, já em difícil situação, como a sua falência prematura, com prejuízo aos 785 trabalhadores.

Sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha, caberá à Segunda Seção julgar o mérito do conflito de competência.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: CC 134723.

Consulta processual no STJ.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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