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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Lei paulista que obriga concessionárias a remover postes que estejam causando transtornos aos proprietários e compradores de terrenos é julgada inconstitucional pelo STF


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0994

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei paulista 12.635/2007, segundo o qual os postes de sustentação a rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e compradores de terrenos serão removidos gratuitamente pelas concessionárias de energia elétrica.

Seguindo o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4925, ministro Teori Zavascki, o Plenário concluiu que a competência para legislar sobre energia elétrica é privativa da União.

A ADI 4925 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentava violação aos artigos 21, inciso XII, alínea “b”; 22, inciso IV; e 175 da Constituição da República, que preveem que somente a União pode explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de energia elétrica e legislar sobre a matéria.

O ministro Teori Zavascki acolheu os argumentos da PGR e observou que a matéria não trata de postura municipal (e, no caso, o estado também não teria competência), e interfere diretamente nas condições de concessão dos serviços do setor elétrico. “Ao criar para as empresas que exploram o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado de São Paulo obrigação significativamente onerosa, a ser prestada em hipótese de conteúdo vago (“que estejam causando transtornos ou impedimentos”), para proveito de interesses individuais de proprietários de terrenos, o artigo 2º da lei imiscuiu-se indevidamente nos termos da relação contratual entre o poder federal e as concessionárias”, concluiu.

Acolhendo questão de ordem apresentada pelo relator, o Plenário converteu em julgamento definitivo da ADI o exame da cautelar na qual a PGR pedia a suspensão da eficácia do dispositivo legal. A decisão foi unânime.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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