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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

STJ nega pedido para impedir a demolição de obras irregulares na orla do Lago Paranoá, em Brasília


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1097

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu ação cautelar com a qual a Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) pretendia impedir a demolição de obras irregulares na orla do Lago Paranoá, em Brasília. O início da remoção de todas as ocupações em desacordo com as normas ambientais estava marcado para esta segunda-feira (24).

Para Maia Filho, o pedido da associação não apresenta os requisitos jurídicos necessários ao seu acolhimento pelo STJ.

Segundo o ministro, a preocupação com a preservação e a recomposição ambientais deve ser implementada com “energia e pertinácia”, porque a demora dessas providências “costuma permitir que danos irreversíveis prejudiquem definitivamente paisagens, patrimônios, florestas, faunas e outros bens de interesse público, frequentemente insusceptíveis de serem recuperados a contento”.


Acordo

O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública para a remoção de todas as ocupações existentes nas terras públicas ao longo da orla do Lago Paranoá, nas regiões administrativas do Lago Sul e do Lago Norte, que estejam em desacordo com as normas ambientais.

O juízo de primeiro grau condenou o Distrito Federal a elaborar e apresentar, no prazo de 120 dias contados do trânsito em julgado da sentença, um plano de fiscalização e remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Ambiental (APP) do Lago Paranoá que estejam em desacordo com a vocação ambiental do lugar, bem como um plano de recuperação do espaço degradado e um plano diretor local para os bairros Lago Sul e Lago Norte, duas das áreas mais nobres da capital federal.

Após o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em agosto de 2012, as partes formularam um acordo, homologado pelo juízo em decisão de março de 2015, para iniciar os procedimentos de remoção das construções e instalações existentes na orla do lago.


Excepcional

A Alapa, que foi admitida no processo como terceira interessada, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Como o tribunal manteve a homologação do acordo, a entidade entrou com recurso especial para o STJ, pretendendo rever a decisão, mas esse recurso ainda não passou pelo juízo prévio de admissão no TJDF, ao qual cabe verificar se ele preenche os requisitos legais e constitucionais para subir à corte superior.

Na cautelar ajuizada perante o STJ, a associação pedia que o acórdão do TJDF fosse suspenso até o julgamento de seu recurso especial, o que impediria o início das demolições.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho explicou em sua decisão que o efeito suspensivo a recurso especial só pode ser dado em situações excepcionais, ainda mais quando o tribunal local nem decidiu ainda sobre a admissão do recurso. Para que o pedido fosse aceito nessas circunstâncias, precisariam estar demonstrados a urgência da situação, as chances de êxito do recurso especial e o caráter absurdo da decisão contestada.


Irregular e predatória

Para o relator, "tais requisitos não estão atendidos no caso, pois o que a associação pretende é suspender a homologação de um acordo que visa, à proteção ambiental e à recomposição dos graves danos causados ao meio ambiente, decorrentes da ocupação irregular e predatória de áreas do patrimônio público”.

Conforme esclareceu o ministro, o STJ nem sequer tem competência para analisar pedido de efeito suspensivo antes da decisão do tribunal local sobre a admissão do recurso.

Em sua avaliação, a Alapa não conseguiu demonstrar que o acórdão do TJDF fosse juridicamente aberrante, de modo a justificar “a antecipação da inauguração da competência desta corte superior, razão pela qual tal providência deve ser buscada, se for o caso, perante a presidência do tribunal de origem”.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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