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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Alerta: Inadimplência em condomínios registra alta de 11,6% em 2015 na cidade de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1146

O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio aumentou 11,6%, em 2015, na cidade de São Paulo, conforme apurou o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), em levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

De janeiro a dezembro, foram ajuizados 10.093 processos, contra 9.047 em igual período de 2014. Com 602 processos ajuizados em dezembro, o número de ações subiu 29,7% em relação ao mês anterior, quando 464 casos foram registrados. Por outro lado, em comparação aos 832 registros de dezembro de 2014, houve uma redução de 27,6%.

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, atribuiu o aumento no acumulado do ano a três fatores preponderantes: "as tarifas públicas subiram muito mais do que inflação, o desemprego aumentou e a multa do condomínio, que até 2001 era de 20%, hoje é de 2%. Com isso, o condômino acaba priorizando o pagamento de outras contas e posterga o condomínio".

Gebara disse que o pagamento em atraso, ainda que dentro do mês de vencimento, traz problemas para os síndicos, que ficam sem dinheiro em caixa para fazer frente às despesas do prédio. "A maioria das contas do condomínio (salários, INSS, FGTS dos funcionários, consumo de água, gás e luz) costuma vencer até a primeira quinzena do mês. Como o condomínio nada mais é do que o rateio de despesas, para não atrasar os pagamentos obrigatórios, a saída para muitos prédios tem sido reservar no orçamento um valor extra para bancar a falta de recursos por causa da inadimplência", destacou.

Segundo ele, no dia seguinte ao vencimento, o morador que não pagou o condomínio já é considerado inadimplente e deve pagar multa de 2% ao mês, mais os juros estabelecidos pela Convenção do condomínio. Se o valor não for pago, cabe ao síndico tentar uma negociação para receber amigavelmente. Primeiro, o vice-presidente recomenda o envio de uma carta de cobrança. Se o problema não for resolvido, vale fazer uma segunda tentativa de acordo por telefone.

"O importante é cobrar logo no primeiro atraso, antes que a dívida aumente e a pessoa não consiga mais pagar. Se for necessário, divida a quantia em parcela suaves que caibam no bolso do devedor. Esgotadas as tentativas de negociação amigável, o condomínio poderá entrar com uma ação na Justiça", orienta Gebara.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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