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quarta-feira, 6 de abril de 2016

Audiência pública no STJ vai debater legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01172

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública em 9 de maio, a partir das 14h, para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.

A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.

Após o recurso especial da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ter sido afetado à Segunda Seção como repetitivo (artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393.


Abusividade

No caso, um consumidor propôs ação de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a Topázio Brasil. Ele sustenta que, apesar de firmar compromisso de compra e venda de apartamento com a empresa, com entrega prevista para até 31 de julho de 2011, não chegou a receber as chaves no prazo previsto.

O comprador defendeu também a abusividade da cláusula de tolerância de 180 dias, assim como das despesas de corretagem e Sati pagas por ocasião da contratação.

Na sentença constou que não havia nenhuma abusividade na previsão proposta pela empresa, devido à grandeza do empreendimento e os diversos riscos inerentes à atividade de construção civil.

No entanto, a entrega das chaves aconteceu quase um ano depois do prazo de tolerância, o que impossibilitou o comprador de usufruir do imóvel. Assim, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor pelo atraso da obra e também a restituí-lo dos valores pagos a título de Sati.

Em apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acrescentou a devolução da taxa de corretagem com juros de 1% ao mês.

No STJ, a empresa alega que é parte ilegítima para responder pela restituição da taxa Sati, pois não prestou nem recebeu valores pelo serviço de assessoria técnico-imobiliária. Afirma ainda inexistir solidariedade contratual ou legal entre corretoras imobiliárias e recorrente. Assim, pede para afastar da sua condenação a restituição dos valores pagos a título de corretagem imobiliária e assessoria técnico-imobiliária.

Após a realização da audiência pública, caberá à Segunda Seção do STJ o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em data ainda não marcada.

O requerimento para participação na audiência e a indicação de expositores poderão ser feitos até as 23h59 do dia 20 de abril pelo seguinte endereço de email: corretagem@stj.jus.br



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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