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quarta-feira, 18 de maio de 2016

Danos causados pelo MST em área invadida serão apurados e donos indenizados decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01190

Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os prejuízos sofridos por proprietários de uma fazenda do Paraná, invadida por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), e acolheu pedido de reintegração de posse cumulado com indenização por perdas e danos.

De acordo com o processo, a fazenda, localizada no município de Manoel Ribas (PR), foi invadida em 2003 e ocupada por aproximadamente 600 famílias do MST. Dentro da propriedade, além de ocuparem os imóveis da fazenda, foram instalados acampamentos.

Os proprietários ajuizaram ação de reintegração de posse contra os invasores, com pedido de indenização pelos prejuízos sofridos. A reintegração de posse foi garantida por liminar, mas essa decisão só foi cumprida um ano e meio depois de prolatada a sentença, por meio de força policial, devido à resistência dos invasores.


Danos pormenorizados

O pedido de indenização por perdas e danos, entretanto, foi indeferido. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu que os invasores deveriam ser responsabilizados pelos danos causados, mas esses prejuízos deveriam ter sido pormenorizados na ação, uma vez que não se pode presumir.

No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, entendeu pela reforma da decisão. Ele destacou que os proprietários, além de elencarem na ação todo o patrimônio constante da fazenda, das benfeitorias e maquinários ao número de cabeças de gado, também relataram em juízo depredações, morte de parte do gado e comprometimento da terra para plantio.

Para Raul Araújo, “é evidente que a violenta ação desencadeada pelos réus-invasores causou gravíssimos prejuízos materiais aos proprietários, tanto em razão de atos destrutivos de bens, como em função da longa privação do empreendimento tomado à força. Resta, portanto, apenas apurar-se o montante do prejuízo, mas a existência deste, nas circunstâncias, é inegável”.

O colegiado, por unanimidade, determinou que a apuração do valor devido aos proprietários da fazenda seja feita por liquidação de sentença, nos próprios autos.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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