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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

STJ mantém processo de demarcação de terra indígena no Sul da Bahia

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01254

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (14) mandado de segurança movido por uma associação de agricultores do Sul da Bahia contra o processo de demarcação da reserva indígena Tupinambá, localizada nos municípios de Ilhéus, Una e Buerarema.

O processo de demarcação havia sido suspenso por uma liminar concedida pelo relator do mandado de segurança, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a pedido da Associação dos Pequenos Agricultores, Empresários e Residentes na Pretensa Área Atingida pela Demarcação de Terra Indígena de Ilhéus, Una e Buerarema. A entidade alega que a área não é tradicionalmente ocupada por índios.

Nas razões apresentadas, a associação tentou também descaracterizar a natureza de índios, salientando tratar-se de “caboclos, resultantes da miscigenação ocorrida entre índios e não-índios que, com toda certeza, chegaram ao local muito depois, no curso de suas perambulações”.

O julgamento foi acompanhado por cerca de 40 membros da tribo Tupinambá, no plenário da Primeira Seção. Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que as alegações dos agricultores sobre a ocupação tradicional das terras e quanto ao fato de que seus ocupantes não seriam índios, mas caboclos, não poderiam embasar um mandado de segurança.


Dilação probatória

Tais argumentos, como se verifica de plano, não são passíveis de se defender pela estreita via do mandado de segurança, porquanto demandam, necessariamente, dilação probatória”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro, “a demarcação das terras não possuiu o condão de desalojar os proprietários ou possuidores de suas propriedades. Isso somente ocorrerá, talvez, em momento posterior no processo administrativo de desapropriação”.

O relator considerou também que a Associação dos Pequenos Agricultores, Empresários e Residentes não demonstrou ter poderes para, em seu próprio nome, ajuizar mandado de segurança em favor de particulares “que nem sequer enumera ou nomeia”.

No voto, o ministro revogou a liminar anteriormente concedida, que suspendia o processo de demarcação, e negou o mandado de segurança, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros que integram a Primeira Seção.


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Marcelo Gil à direita, com Índio Paulista e Inara Gil no 
XVI Festival da Cultura Paulista Tradicional, em 2012

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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