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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ministério da Saúde recomenda a eliminação do uso de amianto crisotila em todo país



                                                      


“O Ministério da Saúde recomenda a eliminação de qualquer forma de uso do amianto crisotila em todo o território nacional”, disse o diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador na Secretaria de Vigilância da Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, Guilherme Franco Netto, durante audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal para debater com especialistas de diversos setores a utilização do amianto na indústria brasileira.

Segundo ele, "está provado cientificamente que o produto é cancerígeno e que o Brasil tem tecnologia e matérias-primas para substituí-lo totalmente em seu território". Franco Netto, que participou do evento representando o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse também que o Ministério da Saúde "recomenda, ainda, a adequada gestão ambiental dos resíduos do amianto e a identificação e o acompanhamento rigoroso da população a ele exposta".

Ele apresentou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo os quais atualmente 125 milhões de trabalhadores em todo o mundo estão expostos aos efeitos maléficos do asbesto-amianto (ou amianto crisotila), e um terço dos cânceres ocupacionais são causados pela inalação de fibras de amianto. Ainda segundo ele, a OMS estima 100 mil mortes causadas pelo amianto. Nos Estados Unidos, a estimativa é de 67 mil óbitos por ano. E tais cânceres, de acordo com o especialista, apresentam morbidade de 80% a 90%, conforme dados levantados nos primeiros 12 anos de seu diagnóstico.


RISCO

Trata-se, segundo ele, de fibras mais finas que um cabelo humano, que se espalham a longas distâncias e penetram facilmente no sistema respiratório humano. E seus efeitos maléficos só aparecem ao longo do tempo, podendo o câncer por ele causado aparecer somente 30 a 40 anos depois da inalação.

Ele esclareceu que as pessoas mais expostas ao amianto crisotila são, além dos próprios trabalhadores que lidam diretamente com o produto, seus familiares – que têm contato com ele, seus objetos e suas roupas –, pessoas que residem próximas de indústrias e locais de extração do produto ou que tenham alguma relação com sua extração, utilização, manipulação e transporte.

Franco Netto citou dados segundo os quais, somente no Sistema Único de Saúde (SUS) foram registrados, entre 2008 e 2011, 25.093 casos de cânceres provocados pelo amianto e, no período de 2000 a 2011, 2.400 óbitos. Os casos de óbitos, segundo ele, seguem a curva do aumento do uso do produto.

Sob o aspecto econômico, ele apresentou dados que indicam que, somente no SUS, foram gastos, em 2011 e 2012, R$ 291,871 milhões com o tratamento quimioterápíco, cirurgias oncológicas, internações em unidades de terapia intensiva (UTIs) e leitos, sem incluir tratamentos ambulatoriais. E esses gastos poderiam ser evitados se o Brasil utilizar sucedâneos do amianto crisotila, ressaltou.


DIFICULDADES

Franco Netto admitiu que há uma fragilidade no controle da doença por parte do Ministério da Saúde, uma vez que uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedida em mandado de segurança, impede o cumprimento da Portaria 1.851/96 do Ministério, que obriga as empresas que lidam com amianto a encaminharam listagens de trabalhadores expostos aos riscos do amianto.


LEIA TAMBÉM ;

AMIANTO PODE MATAR MAIS DE 1 MILHÃO DE PESSOAS EM TODO MUNDO ATÉ 2030.


Fonte : Supremo Tribunal Federal e Blog Gestão Ambiental da UniSantos.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil com Colegas e Mestre, no laboratório de biotecnologia da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Superior Tribunal de Justiça suspende decisão judicial que impedia expansão do metrô de São Paulo



                                   Plano de expansão do Metrô de São Paulo . Linha 5 - Lilás.


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu decisão judicial que impossibilitou à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a imissão na posse de imóvel do Buffet Grécia Antiga Ltda., objeto de desapropriação para expansão do sistema metroviário da capital paulista. 

A expansão, segundo a Companhia do Metrô, acrescentará 11,5 km à Linha 5 (Lilás), que atualmente conta com 8,4 km em operação, e permitirá a interligação com a rede metroviária da cidade. Ainda de acordo com a companhia, a obra está na fase final de demolição dos 224 imóveis já desapropriados.

O ministro Felix Fischer considerou suficientemente demonstrado o risco de grave lesão à economia e à ordem pública, na medida em que a decisão questionada impede a continuação de obra de grande importância para a melhoria do transporte público da cidade de São Paulo, prejudicando milhões de cidadãos que serão atendidos pelo empreendimento. Além disso, a decisão traz prejuízo aos cofres públicos, em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a empresa responsável pela obra.

“Não se está aqui a negar o direito de indenização do particular decorrente de desapropriação por utilidade pública do imóvel, notadamente no que concerne à indenização pelo fundo de comércio. Entretanto, entendo que tal discussão deve possuir guarida em ação própria para tal fim, onde será possível uma cognição exauriente dos procedimentos necessários à apuração dos valores devidos referentes à desapropriação”, afirmou Fischer.


FUNDO DE COMÉRCIO

A empresa Buffet Grécia Antiga Ltda., proprietária do imóvel, ajuizou ação de indenização contra a companhia metroviária, por discordar do valor de avaliação do bem, anteriormente declarado de utilidade pública para fins de expansão do sistema metroviário.

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel expropriado, devendo a Companhia do Metrô, no ato da imissão, responsabilizar-se pela remoção do acervo físico da empresa (mobiliário e equipamentos) para local por ela indicado.

“Esclareço que a imissão na posse pela expropriante não impede que se promova, após consumação do ato, a valoração do fundo de comércio discutido nesta demanda, motivo por que nenhum óbice existe ao cumprimento da imissão”, afirmou o magistrado.

Inconformada, a Buffet Grécia Antiga interpôs recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para impedir a imissão provisória na posse do imóvel por parte da Companhia do Metrô, devido à ausência de avaliação prévia do fundo de comércio.

Contra essa decisão, a companhia metroviária formulou pedido de suspensão no STJ, sustentando que “o atraso pode resultar em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa responsável pela execução da obra, por força dos custos indiretos inerentes à paralisação do trecho”.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : SLS 1681

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil com o Professor Me. Genaro Uribe Santos - Presidente da Acadêmia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Empresa brasileira desenvolve jóias de ouro coloridas



                                                  Imagem ilustrativa - Anel de ouro 18k.


O mercado brasileiro de joias de ouro, ao lado do chinês e do russo, é um dos que apresentam as maiores taxas de crescimento nos últimos anos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Gemas & Metais Preciosos (IBMG).

De modo a se diferenciar da concorrência e ampliar a participação nesse segmento – que faturou R$ 5,5 bilhões no Brasil em 2010 e cresceu 30% em relação a 2009 –, os mais de 900 fabricantes de joias de ouro existentes no país dão destaque ao design, com a produção de peças mais leves e a utilização de pedras e materiais alternativos.

Uma tecnologia desenvolvida pela empresa brasileira Chancelier, com apoio do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), adicionou mais uma característica ao design de joias de ouro.

Os pesquisadores da empresa desenvolveram uma técnica que permite confeccionar joias de ouro de 18 quilates em qualquer cor além do dourado tradicional. As peças também têm alto brilho e podem mudar de tonalidade de acordo com o ângulo de incidência da luz.

“Nossa proposta é introduzir a cor como um dos elementos do design de joias de ouro e fazer uma espécie de pátina sobre o ouro convencional”, disse o engenheiro metalurgista Edval Gonçalves de Araújo, um dos sócios da Chancelier, à Agência FAPESP.

Por meio da técnica, chamada sputtering, um alvo da liga de ouro colorido é colocado na câmara a vácuo de um equipamento no qual é bombardeado com argônio e oxigênio.

Com a alta diferença de tensão, os gases retiram os átomos de ouro, ferro, cromo e cobalto do alvo, que se depositam sobre a superfície da peça. Com isso, se tem uma camada que recobre a joia de ouro e, por meio do controle da espessura do filme, é possível conferir a cor que se desejar à peça.

“Esse processo é bem mais prático e preciso do que o que usávamos até então. Agora conseguimos recobrir qualquer peça com ouro colorido”, disse Araújo.

De acordo com o pesquisador, a tecnologia começou a ser desenvolvida em 2003 por um grupo do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), entre eles Araújo. Os pesquisadores obtiveram uma liga, composta por 75% de ouro e 25% de ferro, cromo, cobalto e outros metais, em vez dos 25% de prata e cobre, que formam as ligas de ouro de 18 quilates convencionais.

Por meio dessa tecnologia, entretanto, somente era possível fazer joias com ouro colorido de uma só tonalidade em toda a extensão da peça a partir de folhas (chapas) cortadas ou dobradas. Essas folhas, quando aquecidas em forno abaixo da faixa de fusão – em uma etapa denominada “sinterização” –, adquiriam, de forma reversível, as cores branca, dourada, púrpura, azul, cinza e preta, em função da oxidação da mistura de ferro, cromo e cobalto.

Em 2005, com apoio do PIPE, Araújo começou a pesquisar novas ligas e técnicas para obter joias de ouro coloridas em composição com o ouro convencional.

As pesquisas resultaram no desenvolvimento da técnica de sputtering, que permitiu recobrir qualquer peça de ouro em seu formato final com ouro colorido, com diferentes tonalidades e aplicado em áreas selecionadas da joia.

“Por meio dessa técnica, nós podemos fazer, por exemplo, um brinco ou anel de ouro no formato de uma borboleta com as cores do arco-íris”, disse Araújo.


ALIANÇAS DE OURO COLORIDAS

Para introduzir a tecnologia no mercado, a empresa desenvolveu uma coleção, composta de brincos, pingentes, colares e alianças, e encomendou uma pesquisa de análise de potencial de mercado, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com um grupo representativo de um universo de 92 mil mulheres na Grande São Paulo – região que responde por cerca de metade do consumo de joias de ouro no país.

As participantes da pesquisa disseram que comprariam joias de ouro coloridas e pagariam, em média, 50% a mais pelas peças, em comparação com as joias de ouro convencional, o que daria origem a um novo nicho de mercado com faturamento estimado em R$ 66 milhões anuais.

Com base nessa constatação, a empresa começou a fabricar em grande escala, também com apoio do PIPE, e lançará até o fim de 2012 uma linha de alianças que, junto com anéis, responde por, aproximadamente, 50% das joias comercializadas no Brasil. Só as vendas de alianças correspondem a cerca de 4,6 toneladas de ouro no país, com faturamento de R$ 700 milhões anuais.

“Pretendemos introduzir a tecnologia em um novo nicho de mercado de joias de ouro e conquistar gradualmente outros segmentos consolidados. A ideia é ampliar o leque de opções de alianças, criando detalhes e introduzindo a cor como um dos componentes do design das peças, que podem ser diamantadas, coloridas e até mesmo com pedras”, explicou Araújo.

De acordo com o pesquisador, as alianças de ouro colorido não terão um custo maior do que o das alianças convencionais, porque o processo de sputtering não é caro e permite “colorir” centenas de peças por vez.

As peças começarão a ser comercializadas inicialmente em São Paulo e, posteriormente, em outros estados, como Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, onde a empresa já tem representantes.

Além das peças prontas, a empresa também irá oferecer o serviço de coloração de joias de ouro para joalherias e designers de joias. “Temos a fábrica montada e nos associamos a uma empresa que fabrica o equipamento de sputtering para fazer esse tipo de tratamento em joias de ouro”, disse Araújo.

A tecnologia de fabricação da liga de ouro colorida já foi patenteada, com apoio do Programa de Apoio à Propriedade Intelectual PAPI, da FAPESP, e a técnica de recobrimento por sputtering está em processo de patenteamento.


Fonte : Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Rachel Melo, Valter Santos, Marcelo Gil, o prefeito eleito na cidade de Santos Paulo Alexandre Barbosa e Armando Henrique, na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Blog Gestão Ambiental da Unisantos idealizado por Marcelo Gil atinge em menos de um ano a marca de 30.000 visualizações



                                                         Imagem meramente ilustrativa.



O blog Gestão Ambiental da UNISANTOS atingiu ontem, dia 21 de novembro a marca de 30.000 visualizações em menos de um ano, desde a sua criação. Idealizado com o objetivo de divulgar as principais notícias de pesquisas cientificas do Brasil e do mundo, que envolvem a Gestão ambiental, o blog divulga também as principais atividades dos Graduandos do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da Universidade Católica de Santos.

Para selecionar os principais temas para publicação dos tópicos, o blog conta com a colaboração de Alunas e Alunos, Professoras e Professores, da Coordenadora do curso, e também com a colaboração da Ilustre Pró-Reitora da Universidade Profª Me. Roseane Marques.

Conforme seu idealizador, o blog tem atingido sua finalidade primordial, divulgar as notícias que abrangem diretamente a Gestão Ambiental como um todo. "Temos como meta a publicação de notícias relacionadas ao nosso curso, notícias estas encontradas apenas nos sites de referência como o do Ministério do Meio Ambiente, da Fundação de Amparo à Pesquisa dos Estados, o do Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente, entre outros. A divulgação de nossas atividades nos laboratórios e nas saídas técnicas com nossos Mestres, registram nossas atividades para referência de nossos futuros colegas de curso", conclui Marcelo Gil.

Quanto as visualizações do blog em outros países Marcelo afirmou, "Nosso compromisso acadêmico esta sendo realizado com dedicação, a participação de nossos Mestres, da Coordenadora, e da Ilustre Pró-Reitora, na indicação de matérias e eventos, nos deixam muito orgulhosos e engrandece o conteúdo do blog, as visualizações dele em outros países demonstra que estamos no caminho certo. Contamos com uma ferramenta especial do Google que traduz o blog para diversas línguas. Espero que estas visualizações cresçam cada dia mais, pois assim estaremos divulgando a qualidade de nossas atividades e de nossa Universidade".


Fonte : Blog Gestão Ambiental da UniSantos.


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Na foto Marcelo Gil com Mestres da Universidade Católica de Santos no II Congresso Internacional de Direito Ambiental Internacional da UNISANTOS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

STJ mantém decisão que dispensou testemunhas em ação sobre honorários na intermediação da venda de imóvel


 Imagem meramente ilustrativa.




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um corretor do Paraná que pretendia receber honorários devidos pela suposta intermediação da venda de um imóvel, ocorrida em 2005.

O corretor alegou que entrou em contato com os vendedores na condição de corretor em 1998, para a venda de um imóvel em Curitiba. O negócio imobiliário só foi concretizado em 2005. Ele sustentou que teria direito ao percentual de 6% sobre o valor da venda porque teria facilitado a aproximação entre os interessados e os vendedores, em 2004.

Com o recurso ao STJ, o corretor pretendia anular a decisão das instâncias ordinárias, que rejeitaram sua ação de cobrança de honorários. Ele alegou cerceamento de defesa, ao argumento de que o juiz não permitiu que fossem ouvidas testemunhas na fase de produção de provas. O pedido era para receber R$ 378 mil de comissão, sobre uma venda de R$ 6,3 milhões.


INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

O juiz de primeiro grau entendeu que não era necessária a produção de prova testemunhal no caso, pois, em seu depoimento pessoal, o autor não se desincumbiu da obrigação de provar o que alegava nem infundiu credibilidade às suas alegações, não afirmando sequer que houvesse contrato verbal de corretagem ou que tivesse praticado atos de efetiva intermediação do negócio. Diante disso, o juiz dispensou o depoimento de testemunhas e julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença.

O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, observou que o corretor havia feito menção a uma única reunião com sua presença, sem atos posteriores que comprovassem a intermediação efetiva. Para o ministro, a decisão de não colher provas testemunhais não caracteriza cerceamento de defesa.

Na opinião do relator, por mais que as testemunhas afirmassem em prol do corretor, elas não poderiam levar a concluir mais do que ele próprio declarou em seu depoimento pessoal.


PRECLUSÃO

“Não é que tenha sido negado o direito à produção de provas orais”, destacou o ministro Beneti, “mas é que, produzida a prova oral mais forte em prol da parte contrária, que é a palavra do próprio depoente pessoal, o juízo entendeu desnecessário ouvir quaisquer testemunhas”. A Justiça do Paraná também entendeu que houve a preclusão do direito de alegar cerceamento, pois não foi interposto recurso para a segunda instância no momento oportuno.

Segundo o juiz da causa, o direito de corretagem decorre da efetiva aproximação das partes e da obtenção do resultado de compra e venda promovido diretamente pelo corretor. Tanto ele quanto o TJPR concluíram que não houve a atividade de corretagem, mas apenas a inicial apresentação de interessados, sem que ocorresse o trabalho de harmonização de vontades.

Para o ministro Beneti, as instâncias ordinárias, ao analisar as provas do processo, concluíram de maneira segura sobre as questões de fato, o que faz incidir no caso a Súmula 7 do STJ, que proíbe o reexame de provas em recurso especial. Além disso, segundo o relator, a própria demora em acionar a demanda, passando-se vários anos da realização do negócio, vem em detrimento do direito alegado pelo corretor.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 1228751.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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          Na foto a Arquiteta Inara Mazzucato, o Vereador Douglas Gonçalves e o Corretor Marcelo Gil.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Pesquisa do Secovi demonstra que o mercado imobiliário de São Paulo segue em alta



                                                     Imagem de gráfico do SECOVI-SP.



O mercado de imóveis novos residenciais na cidade de São Paulo teve bom desempenho em setembro, confirmando os sinais de reaquecimento apresentados em agosto. Neste cenário, é possível pensar em retomada do crescimento a partir dos últimos meses de 2012, com continuidade em 2013.

A Pesquisa do Mercado Imobiliário, realizada mensalmente pelo Secovi-SP na capital paulista, apontou em setembro os seguintes resultados:

* 3.674 unidades vendidas, com aumento de 97,5% sobre agosto (1.860 imóveis);

* R$ 1,34 bilhão negociados, com crescimento de 37,1% em relação a agosto (R$ 981 milhões) e valores atualizados pelo INCC-DI/FGV;

* 3.805 unidades lançadas, segundo a Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio). Alta de 83,1% em comparação ao mês anterior (2.078 unidades);

* 61,4% de desempenho de vendas nos últimos 12 meses (frente aos 56,7% de dezembro);

* 88,3% das unidades foram vendidas na fase de lançamento, de até 180 dias;

* Imóveis 2 e 3 dormitórios predominaram, com participação de 80,3% no total comercializado em setembro;

* Segmento de 2 dormitórios liderou as vendas, com 2.224 unidades vendidas.


ACUMULADO

Conforme previsto, os resultados recentes demonstram um processo de recuperação do mercado diante dos indicadores de 2011. Um bom exemplo são os lançamentos: comparando os dados deste ano até agosto com o mesmo período de 2012, a diferença foi de -38,3%. A partir da retomada de setembro, a diferença caiu para -29,3%.

Em síntese, no acumulado de janeiro a setembro, o mercado apresentou o seguinte comportamento:

Vendas – 19.204 unidades, com variação de -3,4% sobre igual período de 2011 (19.873 unidades);

Lançamentos – 16.482 unidades, com variação de -29,3% sobre os mesmos nove meses de 2011 (23.322 unidades).


CONSIDERAÇÕES

Apesar das dificuldades no licenciamento de novos projetos, sobretudo aqueles que envolvem departamentos ligados ao meio ambiente, o volume de aprovações aumentou em setembro, e os incorporadores, por sua vez, desempenham seu papel de atender a demanda. As vendas em setembro superaram a soma dos resultados de julho e agosto (referentes a 3.549 unidades), e os lançamentos de um único mês (setembro) foram maiores que o volume registrado no primeiro trimestre (3.635 unidades).

O momento é de crise globalizada, com fortes recuos na Europa e no Japão, a China pós-pouso suave, a economia norte-americana frente a incertezas e o Brasil com previsão de crescer, no máximo, 1,5%. “Nesse cenário, o mercado de imóveis novos na cidade de São Paulo apresenta perspectivas de crescimento para 2013, devendo encerrar 2012 com lançamentos da ordem de 30 mil unidades e vendas em torno de 28 mil a 31 mil unidades”, afirmou o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci.

Além dos problemas macroeconômicos, na avaliação do presidente em exercício do Sindicato, Emílio Kallas, o mercado imobiliário continua se ressentindo das dificuldades no licenciamento de projetos, bem como na viabilização de empreendimentos, quer pela escassez de terrenos ou devido ao esgotamento do estoque de outorga onerosa.

“Nossa expectativa é de que esses e outros gargalos, se não eliminados, pelo menos sejam reduzidos, a fim de possamos trabalhar para continuar atendendo a demanda por habitação”, concluiu Kallas.


Fonte : Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo. 

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                  Na foto Marcelo Gil com Colegas, e Mestres da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Imposto sobre imóveis de luxo em Portugal vai render 500 milhões de euros em 2013



                                       Imagem meramente ilustrativa. Clique para ampliar.



Em um debate na Assembleia da República, Paulo Núncio perspetivou um ganho de 150 milhões de euros em 2012 com as medidas, num bolo total, entre o que resta este ano e o total de 2013, de 500 milhões de euros.

Para o secretário de Estado, o Executivo está, com as novidades no sistema fiscal, a garantir uma maior justiça nos "sacrifícios" pedidos aos cidadãos em virtude da crise económica e financeira, abrangendo assim mais setores da sociedade portuguesa.

Este "esforço fundamental" para tornar o sistema fiscal "mais justo" passa também pelo "reforço" no combate à fraude e evasão fiscal, acrescentou Paulo Núncio.

Os proprietários de casas com valor superior a um milhão de euros vão pagar em 2012 um imposto adicional que pode chegar a 0,8 por cento do valor do imóvel e que em 2013 será de um por cento.

Em 2012, mais concretamente, até ao final de novembro, os proprietários de casas cujo valor patrimonial seja superior a um milhão de euros terão de pagar, a título de Imposto do Selo, uma taxa adicional de 0,8 por cento, caso o imóvel ainda não tenha sido avaliado segundo as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em 2003.

Caso o imóvel já tenha sido avaliado pelas novas regras, então a taxa será de 0,5 por cento.

O Governo vai também agravar a tributação dos rendimentos de capitais e das mais-valias mobiliárias, passando as respetivas taxas de 25 por cento para 26,5 por cento em sede de IRS.

Já as taxas de tributação aplicáveis aos rendimentos obtidos de, ou transferidos para paraísos fiscais são também agravadas para 35 por cento.


CLÁUSULA DE SALVAGUARDA


No início deste mês de novembro, o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciou que o Governo pretendia eliminar a cláusula de salvaguarda geral do IMI aprovada pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP em novembro de 2011, que limitava os aumentos do IMI derivados da subida do valor patrimonial dos imóveis.

O Governo mantém, assim, na proposta entregue hoje no Parlamento, a versão preliminar de Orçamento que saiu da reunião do Conselho de Ministros extraordinário do passado dia 10.

A cláusula de salvaguarda, aprovada após proposta conjunta do PSD e CDS-PP no Parlamento, cria um regime transitório, que se deverá manter em vigor durante três anos, introduzindo um `travão` ao aumento do IMI resultante da reavaliação do valor patrimonial dos imóveis.

Como a avaliação deveria incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transacionados desde que o Código do IMI entrou em vigor (em 2003), e como tal não voltaram a ser reavaliados, muitos destes prédios devem ver o seu valor patrimonial aumentar. E assim também aumentará o IMI a pagar pelos seus proprietários já que é sobre este valor patrimonial que depois incidem as taxas de imposto.

Segundo um estudo da Associação de Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), as receitas do IMI cresceriam quase mil milhões de euros se a cláusula de salvaguarda fosse anulada, passando de 1.160 em 2011 para 2.100 milhões em 2013.

A cláusula de salvaguarda limita o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis relativo a 2012 e 2013, ao maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à reavaliação.

Num imóvel que em 2012 pague 400 euros de IMI e, face à reavaliação, tivesse de pagar 1300 euros, o seu proprietário irá pagar 700 euros em 2013. Isto é, a subida no total a pagar vai corresponder a um terço do acréscimo de 900 euros que resulta da reavaliação.


Fonte : RTP Notícias - Portugal.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                              Na foto Marcelo Gil com amigos no Salão do Automóvel em 1997.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

TST decide que imóvel de família oferecido como garantia não pode ser penhorado



                                                        Imagem meramente ilustrativa.



Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), confirmada pelos desembargadores do Tribunal Regional da 10ª Região, foi no sentido de manter a penhora do bem, o que provocou recurso de revista do proprietário do imóvel apreendido judicialmente.

Para os desembargadores daquela Corte, a peculiaridade de ter sido iniciativa do próprio recorrente oferecer o bem em hipoteca para garantir dívidas da empresa do qual é sócio, implicaria em sua renúncia à proteção da Lei nº 8.009/1990, que no artigo 1º, excluiu a possibilidade da penhora de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.

Todavia, esse não foi o entendimento dos ministros da Primeira Turma desta Corte Superior que decidiram dar provimento ao recurso do executado e desconstituíram a penhora, liberando o bem.

Para o relator dos autos, ministro Walmir Oliveira da Costa, a decisão do TRT-10, ofendeu as garantias dadas pela Constituição Federal do direito à moradia (artigo 6º) e à propriedade (artigo 5º, XXII).

Na decisão proferida, o ministro Walmir destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da impenhorabilidade do bem de família, ressalvados os imóveis dados em garantia hipotecária da dívida exequenda. Lembrou ainda, que a Seção de Dissídios Individuais-2, já apreciou o tema em ação rescisória com a mesma conclusão, ou seja, o reconhecimento judicial de renúncia à impenhorabilidade viola o artigo3º, V, da Lei nº 8.009/90.


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : RR-126040-15.1999.5.10.0016.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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 Na foto Marcelo Gil com a Professora Me. Rossana Virga e Colegas da Universidade Católica de Santos. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Associação Brasileira de Defesa do Consumidor lança cartilha de segurança veicular



                                                         Imagem meramente ilustrativa.



Na semana em que serão apresentados os resultados dos novos testes de colisão da III fase do Programa de Avaliação de Carros Novos da América Latina – Latin NCAP, sua apoiadora e parceira, a Associação Brasleira de Defesa dos Consumidores (PROTESTE), lança sua Cartilha de Segurança Veicular.

“Desde o início de suas atividades, em 2001, a PROTESTE elegeu a segurança de condutores, passageiros e pedrestes como uma de suas prioridades. Os testes de colisão e a cartilha objetivam aumentar o grau de conhecimento do consumidor a veículos que já saiam de fábrica mais seguros”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da entidade.

A cartilha aborda os direitos do consumidor e a legislação de trânsito; equipamentos de segurança; acidentes de consumo; recall; testes de colisão; campanhas de segurança veicular, direitos dos proprietários e condutores de veículos automotivos.

O consumidor não pode mais aceitar que os mesmos modelos de veículos fabricos no exterior tenham diferentes padrões básicos de segurança, sempre em detrimento do mercado brasileiro. As autoridades brasileiras têm de coibir esta discriminação.

Maria Inês explica que foram considerados três grandes temas: legislação, equipamentos e ações político-institucionais pela segurança veicular. Por meio do sumário, o leitor poderá localizar rapidamente, por exemplo, mais informações sobre os equipamentos para transporte das crianças no banco de trás dos carros (Sistemas de Retenção Infantil), e sobre seus direitos.

Inicialmente, a cartilha impressa será distribuída nesta terça-feira, 13 de novembro, durante a divulgação da III fase de testes de colisão de oito veículos novos no evento do LatinNCAP, em São Paulo. 


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se a PROTESTE. Acesse : www.proteste.org.br

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                   Na foto o Prefeito de Mongaguá Paulo Wiazowski Filho e o Corretor Marcelo Gil. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Programa STJ Cidadão aborda a difícil relação entre fiador, inquilino e proprietário



                                                    Imagem meramente ilustrativa.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



CRÉDITOS DO VÍDEO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.



DICAS DO CORRETOR MARCELO GIL


Muitas vezes, nós Corretores de Imóveis, nos deparamos com as situações apresentadas no vídeo acima.

Existem porém algumas alternativas ao fiador nas negociações contratuais imobiliárias residenciais. Uma delas é o seguro fiança, um ótimo negócio para o proprietário do imóvel, uma vez que, no caso de inadimplência pelo segurado, a apólice cobre as prestações em atraso.

Para o inquilino, acaba com o constrangimento pela procura de um fiador, além de receber uma série de vantagens como atendimentos com mão-de-obra gratuita, visando, a manutenção do imóvel em caso de pequenos reparos ou consertos.

Para nós, representa redução de custos e facilidade operacional, tendo em vista que a análise do cadastro do inquilino é feita pela empresa seguradora. Algumas empresas se destacam nesta segmento como a Porto Seguro.

Outra forma de substituir o figura do fiador é a caução. Neste caso o inquilino pode oferecer ao proprietário o adiantamento de três a seis aluguéis. Este dinheiro fica depositado em conta corrente ou poupança e pode ser negociado com o proprietário no final do contrato.

É preciso ressaltar, o proprietário pode exigir suas próprias garantias, como o fiador.

Com paciência e um bom profissional para orientar e negociar, ambas as partes poderão firmar um bom acordo, desde que cumpridas as cláusulas contratuais.  



MARCELO GIL.
Corretor de Imóveis,
Perito em Avaliações Imobiliárias.
CRECI 55254 desde 1998. CNAI 1921.


Fonte : Programa STJ Cidadão - Superior Tribunal de Justiça e Corretor Marcelo Gil.


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                        Na foto o Corretor Marcelo Gil a bordo do Rainbow Warrior - Greenpeace.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

STJ decide que renúncia à herança só pode ser feita por procurador devidamente constituído por instrumento público



                                                         Imagem meramente ilustrativa.



Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial.

Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil (CC) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, então a concessão de poderes para essa renúncia também tem de ser realizada por meio dos mesmos instrumentos.

A questão discutida pelos ministros não foi em relação à possibilidade ou não da renúncia por procurador, a qual é inteiramente válida quando a procuração dá poderes específicos para a renúncia. A Turma discutiu a forma de constituição do procurador para a renúncia, ou seja, a necessidade de instrumento público para a transmissão de poderes.


CAUTELA

Beneti ressaltou que a exigência de instrumento público, constante no artigo 1.806 do CC, é decorrente do disposto no artigo 108 do mesmo código, que considera a escritura pública essencial à validade dos negócios jurídicos que visem “à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis”. 

Segundo o ministro, “a exigência da lei tem toda razão de ser, pois, caso contrário, seria aberto caminho fácil à atividade fraudulenta por intermédio de escritos particulares”. Assim, ele concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou o artigo 1.806 do CC, ao validar renúncia à herança feita por procurador constituído por instrumento particular.

Por isso, seguindo o voto de Beneti, a maioria dos ministros da Turma deu provimento ao recurso, restabelecendo a sentença de primeiro grau. Ficou vencido o relator, ministro Massami Uyeda, que negava provimento ao recurso e mantinha a decisão do TJSP.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 1236671.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil com Mestres da Universidade Católica de Santos e o Ilustre Presidente da ATINA Professor Me. Genaro Uribe, no 5º Congresso Internacional sobre Meio Ambiente e Direito Ambiental da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Ciladas para o consumidor brasileiro estão na mira da Justiça Federal


Imagem meramente ilustrativa
                                                     



Estudos do Ministério da Fazenda apontam que, em 2020, o país será o quinto mercado consumidor do mundo. Se as previsões estiverem certas, os brasileiros vão estar dispostos a gastar mais com moradia, lazer, educação e alimentos. Os dados informam que o consumo das famílias passará de R$ 2,3 trilhões em 2010 para R$ 3,5 trilhões até o final da década, um número que chama a atenção para a necessidade do consumo consciente.

As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem auxiliar as pessoas a não cair nas ciladas do consumo. Com frequência, são apresentadas demandas envolvendo consumidores que não atentam para as cláusulas do contrato e vendedores que não procuram esclarecê-las. E há até a situação de pessoas que compram um produto no exterior e buscam a garantia no Brasil.

Inúmeros são os problemas de consumo que chegam ao Tribunal – como o caso dos consumidores que já não conseguem pagar as contas e acabam com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.


PRINCIPIOS DA TRANSPARÊNCIA

Uma informação clara, precisa e adequada sobre os diferentes produtos e serviços é princípio básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, muitas vezes, não é observado. Para o STJ, a informação defeituosa aciona a responsabilidade civil, abrindo espaço para indenizações (REsp 684.712). 

É dever de quem vende um produto destacar todas as condições que possam limitar o direito do consumidor. As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma que qualquer leigo possa compreender a mensagem, em nome da transparência.

Por esse princípio, o consumidor tem direito, por exemplo, à fatura discriminada das contas de energia elétrica ou de telefonia, independentemente do pagamento de taxas. O Ministério Público ajuizou ação contra uma empresa de telefonia alegando prestação de serviços inadequados, no tocante às informações contidas nas faturas expedidas.

O STJ reafirmou a tese de que o consumidor tem direito a informação precisa, clara e detalhada, sem a prestação de qualquer encargo (REsp 684.712). Um dever que permeia também a relação entre médico e paciente.

A Terceira Turma julgou caso em que o profissional se descuidou de informar a paciente dos riscos cirúrgicos, da técnica empregada, do formato e das dimensões das cicatrizes de uma cirurgia de mama. 

Os ministros decidiram que o profissional, ciente do seu ofício, não pode se esquecer do dever de informação ao paciente, pois não é permitido criar expectativas que, de antemão, sabem ser inatingíveis (REsp 332.025).


INFORMAÇÃO

O entendimento do Tribunal é no sentido de que informação dúbia ou maliciosa deverá ser interpretada contra o fornecedor de serviço que a fez vincular, conforme disposição do artigo 54, parágrafo quarto, do CDC.

Em um recurso julgado, em que houve dúvida na interpretação de contrato de assistência médica sobre a cobertura de determinado procedimento de saúde, a Quarta Turma deu ganho de causa ao consumidor, que buscava fazer transplante de células (REsp 311.509).

Para o STJ, não é razoável transferir ao consumidor as consequências de um produto ou serviço defeituoso (REsp 639.811). Se o fornecedor se recusar a cumprir os termos de uma oferta publicitária, por exemplo, o consumidor, além de requerer perdas e danos, pode se valer de execução específica, pedindo o cumprimento forçado da obrigação, com as cominações devidas (REsp 363.939).


PROPAGANDA ENGANOSA

Diversas decisões do STJ vão contra qualquer tipo de publicidade enganosa ou abusiva. Em julgamento no qual se analisou a exploração comercial de água mineral por parte de uma empresa, a Primeira Turma se posicionou contra a atitude de encartar no rótulo do produto a expressão “diet por natureza”. 

O STJ entendeu que somente produtos modificados em relação ao produto natural podem receber a qualificação diet, sejam produtos destinados a emagrecimento, sejam aqueles determinados por prescrição médica. Assim, a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser qualificada como diet, sob o risco de configurar propaganda enganosa (REsp 447.303).

Da mesma forma que uma cerveja, ainda que com teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada como bebida alcoólica, não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool”, sob o risco de se estar ludibriando o consumidor (REsp 1.181.066).


PLANOS DE SAÚDE

A empresa que anuncia plano de saúde com a inscrição de cobertura total no título de um contrato não pode negar ao paciente tratamento de uma patologia, se acionada, mesmo que no corpo do texto haja limitação de cobertura.

A Terceira Turma decidiu que as expressões “assistência integral” e “cobertura total” têm significado unívoco na compreensão comum, e “não podem ser referidas num contrato de seguro, esvaziadas do seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o princípio da boa-fé nos negócios” (REsp 264.562).

Operadoras de planos de saúde têm também obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. A Terceira Turma julgou caso de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado (REsp 1.144.840).

A informação deve sempre estar à mão do consumidor. 


MARCAS INTERNACIONAIS

Diante das seduções de mercado do mundo globalizado, com propostas cada vez mais tentadoras, o STJ proferiu decisão no sentido de que empresas nacionais que divulgam marcas internacionais de renome devem responder pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam.

O consumidor, no caso, adquiriu no exterior uma filmadora que apresentou defeito. A empresa sustentava que, apesar de ser vinculada à matriz – que funcionava no Japão –, não poderia ser responsabilizada judicialmente no Brasil, pois a prestação da garantia ocorria de forma independente (REsp 63.981). 

A Quarta Turma decidiu que, se as empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar ao consumidor as consequências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos. 

O mercado consumidor, não há como negar, vê-se hoje ‘bombardeado’ diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca”, afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo na ocasião em que proferiu o voto. Ele considerou pertinente a responsabilização da empresa.


DESEQUILIBRIOS CONTRATUAIS

As disposições contratuais que ponham em desequilíbrio a equivalência entre as partes são condenadas pelo Código do Consumidor. Segundo inúmeras decisões do STJ, se o contrato situa o consumidor em posição de inferioridade, com nítidas desvantagens em relação ao fornecedor, pode ter sua validade questionada. 

O Tribunal admite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e a sua revisão é possível em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (AgRg no REsp 849.442). Não importa, para tanto, se a mudança das circunstâncias tenha sido ou não previsível (AgRg no REsp 921.669).

Tem sido igualmente afirmado, em diversos julgamentos, que é possível ao devedor discutir as cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido. 

A ministra Nancy Andrighi, em voto-vista proferido sobre o assunto, ponderou que seria pouco razoável reconhecer determinada nulidade num contrato garantido por alienação fiduciária e não declará-la apenas por considerar a busca e apreensão uma ação de natureza sumária (REsp 267.758).


CONSUMIDOR INADIMPLENTE

O consumidor deve ser previamente informado quanto ao registro de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Assim, terá a oportunidade de pagar a dívida e evitar constrangimentos futuros na hora de realizar novas compras (REsp 735.701).

Se a dívida foi regularmente paga, o credor tem a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação do nome do devedor no banco de dados, no prazo de cinco dias (REsp 1.149.998).

O prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de indenização por cadastro irregular é de dez anos, quando o dano decorre de relação contratual, tendo início quando o consumidor toma ciência do registro (REsp 1.276.311).

Não cabe indenização por dano moral, segundo o STJ, em caso de anotação irregular quando já existe inscrição legítima feita anteriormente (Rcl 4.310). Para o Tribunal, o ajuizamento de ação para discutir o valor do débito, por si só, não inibe a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Para isso ocorrer, é necessário que as alegações do devedor na ação sejam plausíveis e que ele deposite ou pague o montante incontroverso da dívida (REsp 856.278).


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processos de referência :: REsp 684712, REsp 684.712, REsp 332025, REsp 639811, REsp 1181066, REsp 1.144840, REsp 849442, REsp 921669, REsp 267758, REsp 735701, REsp 1149998, REsp 1276311, Rcl 4310, REsp 856278.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Ilustre Presidente da OAB do Guaruja - Dr. Frederico Antônio Gracia participando em 2010, do Programa Debates na Rádio Guarujá AM, afiliada a Rede Jovem Pan Sat.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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                                                                   ELEIÇÕES 2012

                            2º TURNO - MARCELO GIL APOIOU A PREFEITA ANTONIETA !!!




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