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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TJSP declara válida lei do Guarujá sobre segurança de casas noturnas


Imagem ilustrativa: praias do Guarujá



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, declarou constitucional a Lei nº 4.024/13, promulgada pela Câmara Municipal do Guarujá, que dispõe sobre as normas de funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares.

A lei implantou regras de segurança, como, por exemplo, informação visível sobre a capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos, proibição do uso de sinalizadores no interior das casas, obrigatoriedade de utilização de materiais não inflamáveis e disponibilização de profissional especializado para orientação dos clientes em situações de emergência.

A Prefeitura contestava a validade da lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sob o argumento de vício de iniciativa, pois a norma seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, e violação ao princípio da separação dos poderes.

Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a lei não feriu a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual, e que não desrespeitou o princípio da separação de poderes, pois está respaldada pela Constituição Federal ao tratar de matéria relativa à proteção dos munícipes consumidores. “Ao estabelecer diretrizes para o atendimento hábil e digno dos clientes de casa noturnas foi nítida a intenção do legislador municipal em defender o interesse público local e zelar pela segurança dos consumidores, conforme mandamento do artigo 5º da Constituição Federal, que representa o conjunto das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos”, afirmou o relator.


Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0190339-62.2013.8.26.0000.


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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


Veja também ;

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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Adidas suspende propaganda de blusas com conotação sexual da Copa do Mundo no Brasil





A fabricante de material esportivo Adidas informou nesta terça-feira (25) que suspendeu as vendas de modelos de camisetas feitas para a Copa, e que continham conotação sexual.

As peças, à venda no site da empresa nos Estados Unidos, irritaram o governo brasileiro. A coleção pegou tão mal que motivou a presidente da República, Dilma Rousseff, a escrever no Twitter que o país não aceita e está pronto para combater o turismo sexual.




Blusas com vendas suspensas pela Adidas



"A Adidas sempre acompanha de perto a opinião dos consumidores e parceiros, e em resposta aos seus comentários anuncia que os produtos em questão não mais serão comercializados pela marca. É importante frisar que trata-se de uma edição limitada que estaria disponível apenas para os Estados Unidos", afirmou a empresa, em nota enviada ao G1.

Em uma das camisetas há o desenho de um coração e um triângulo no meio, dando a impressão de que são nádegas com um biquíni fio dental, e a frase: "I love Brazil" (Eu amo o Brasil).

Na outra, há o desenho de uma garota, também de biquíni, com a frase "Lookin' to score", que pode ser traduzida como "Atrás de pegar garotas". Ambas estavam sendo vendidas na faixa de US$ 25 (perto de R$ 60).


Crítica da Embratur

Mais cedo, o o presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Flávio Dino, afirmou ter procurado a Adidas para pedir a retirada das peças do mercado. "Essa campanha vai no sentido contrário ao que o Brasil defende. Nosso esforço é voltado para a promoção do Brasil pelos atributos naturais e culturais", disse.

Após o anúncio da suspensão das vendas, Dino relatou que a empresa entrou em contato com o governo brasileiro e pediu desculpas. “Felizmente, prevaleceu o bom senso, e a própria empresa viu que era uma prática comercial totalmente lesiva no que se refere ao mercado brasileiro, mas também em relação a outros mercados, porque seguramente essa preocupação que nós temos não é restrita ao Brasil”, declarou.


Dilma reclamou

A polêmica linha de camisetas fez a presidente Dilma se posicionar em sua conta no Twitter. Ela não cita diretamente os produtos ou a Adidas, mas, em quatro mensagens, fala sobre a política contra exploração sexual que trava o país. Na primeira delas, declarou que "O Brasil está feliz em receber turistas que chegarão para a Copa, mas também está pronto para combater o turismo sexual".

O presidente da Embratur afirmou que o governo estará atento e que poderá, inclusive, procurar tribunais internacionais se algo semelhante voltar a acontecer. Para evitar novas situações semelhantes, deverá se reunir com patrocinadores e parceiros da Copa de 2014. Além da Embratur, devem participar as secretarias de Direitos Humanos e de Promoção de Políticas para as Mulheres. Ainda não há previsão de quando será realizada a reunião.

"Nós queremos que a Copa seja um sucesso, mas não de qualquer jeito. Nós não vamos aceitar que as pessoas venham para a Copa achando que aqui não tem lei. Aqui tem lei, e elas serão cumpridas", advertiu.

Na avaliação do presidente da Embratur, tem diminuído a procura pelo Brasil como destino de turismo sexual. O dirigente relatou que as estatísticas usadas pelo instituto são baseadas em denúncias e, em 2013, somente um caso foi detectado. Uma empresa nos Estados Unidos estava vendendo pacotes para turismo de pesca, mas foi constatado que o objetivo era a procura de mulheres.

Foi somente um caso? Seguramente não, infelizmente. Mas é algo declinante. Faço questão de reafirmar que tirando uma ou outra situação, há uma compreensão bastante clara e bastante firme em torno desta questão e um trabalho articulado de procurar seja pela prevenção, seja pela dissuasão e também pela repressão”.


Material oficial de turismo com apelo sexual

O caso das camisetas do Brasil com conotação sexual, que veio à tona esta semana, gerou forte repercussão negativa, levando até a presidente Dilma Rousseff a se manifestar. No passado, no entanto, a fama de sensualidade da mulher brasileira chegou a ser usada em campanhas oficiais para atrair estrangeiros ao país.

Prova disso é o material de divulgação da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) levantado pela profissional de turismo Kelly Kajihara, pesquisadora da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), para seu trabalho de graduação na Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP). Ela reuniu publicações desde a criação do órgão, em 1966, até 2008, quando a pesquisa foi produzida.

A conclusão da estudante foi que, especialmente nas décadas de 1970 e 1980, e até meados da década de 1990, os folhetos oficiais de promoção do Brasil para estrangeiros exploravam a mulher como um atrativo turístico. “Em muitas publicações oficiais, a imagem da mulher era o centro do material de divulgação, sem contexto, sem nada. Você não sabia onde ela estava, só aparecia o corpo da mulher”, afirma.


Imagem histórica

Kajihara explica que, segundo sua pesquisa, essa imagem já vinha sendo gestada desde a época do Brasil colônia, quando o país era descrito pelos portugueses como um paraíso exótico de índias seminuas. A partir da década de 1930, com a ampliação da comunicação de massa, o estereótipo do país do carnaval, da alegria e das mulheres bonitas se consolidou.

Segundo o presidente da Embratur, Flavio Dino, a orientação do órgão na atualidade é que imagens com apelo sexual sejam evitadas na divulgação do Brasil no exterior, e que o foco fique nos atrativos naturais e culturais do país. “Isso foi eliminado hoje. Há um cuidado de não haver a exposição do corpo, de moças de biquíni. As pessoas que aparecem nas peças publicitárias estão sempre vestidas, mesmo na praia ou no samba”, disse.

O órgão condenou publicamente a camiseta com alusão sexual da Adidas e pediu, em carta, sua retirada de circulação. Em entrevista coletiva, Dino disse que as patrocinadoras da Copa do Mundo devem seguir os parâmetros utilizados pelo governo há “mais de uma década” – entre eles, o de “não tratar os corpos de homens e mulheres brasileiros como atrativos turísticos”.

Kelly Kajihara considera que o caso das camisetas da Adidas não é isolado. “O governo mudou a estratégia. Mas é muito difícil mudar um estereótipo, e esse caso é um reflexo de que o Brasil continua sendo visto dessa forma”, diz.


Guia da Embratur de 1977


Guia da Embratur - 1978


Fonte: G1 e Embratur.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.


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Universidade Secovi abre inscrições para processo seletivo de Especialização em Direito Imobiliário Empresarial


Imagem ilustrativa



Advogados e bacharéis em Direito, bem como profissionais com curso superior atuantes na área de Direito Imobiliário, têm até 27/2 para se inscrever no processo seletivo da Especialização em Direito Imobiliário Empresarial da Universidade Secovi. A média de candidatos por vaga tem sido de 2,5 pessoas. Terão preferência no processo seletivo os associados do Secovi-SP, os que trabalham no setor imobiliário e aqueles com boa qualificação educacional. Um dos cursos mais procurados da Universidade, a especialização já formou mais de 300 alunos em sete anos de existência.

Segundo o coordenador pedagógico Olivar Vitale, o curso prepara o aluno para atuar no mercado imobiliário, atualiza-o com o que há de mais recente na matéria, proporciona networking entre profissionais e o coloca em contato com tudo aquilo que faz parte do mercado, com o qual ele dificilmente teria meios se não fizesse o curso.

Vitale recorda que a criação do curso, há oito anos, se deu no momento em que ficou evidente a necessidade de formar advogados que não estavam acompanhando a evolução do mercado. O ano de 2007 foi um marco no mercado imobiliário, segundo ele. “Mais de 20 empresas do setor abriram capital (IPO), passando a aumentar o volume de trabalho. Muitos advogados, que não tinham conhecimento na matéria, começaram a trabalhar no setor. Nada melhor do que as empresas indicarem seus advogados contratados para ter essa qualificação. Por melhores que fossem os advogados, estes não eram do setor, desconhecendo as suas peculiaridades”, explica.

Desde então, afirma Vitale, o mercado vem sofrendo alterações e o curso também, passando por atualizações necessárias. “A legislação imobiliária sofreu muitas mudanças nos últimos 20 anos e o curso vem acompanhando isso e se atualizando constantemente”.

São cerca de 15 professores que se revezam nas 32 aulas do curso, divididas em quatro módulos ao longo de um ano. Cada módulo tem uma avaliação e, ao final do curso, o aluno deve entregar um TCC, com temas atuais escolhidos pelos coordenadores. Destinado principalmente a advogados – dos 45 alunos da turma, entre 85% e 90% são advogados –, o curso também aceita outros profissionais atuantes no setor, como arquitetos e engenheiros civis.


Turmas ecléticas e networking são destacados por aluna

Advogada há 13 anos, Fernanda Mustacchi fez o curso de Especialização em Direito Imobiliário Empresarial pela primeira vez 2009, quando trabalhava para uma construtora, repetiu em 2012 e vai fazer novamente em 2015. Exagero? Para ela, não, é questão de necessidade. “Minha intenção é fazer o curso a cada três anos porque os temas vão mudando e este é o período suficiente para se atualizar”, explica a advogada, que hoje tem seu próprio escritório especializado em mercado imobiliário e contratos.

Ela também destaca a diversidade dos perfis dos colegas de turma e o networking que o curso proporciona. “É possível ampliar o seu conhecimento de acordo com o perfil profissional dos colegas. A experiência individual deles faz com que a aula seja mais rica e interessante. Há desde incorporador até dono de construtoras pequenas, advogados, profissionais só de mercado de capitais, loteadoras, parte patrimonial de banco, cartorários. Uma turma eclética faz muita diferença. Cada um tem algo a acrescentar e a troca de experiências e de informações é muito forte”, comenta Fernanda, que construiu um networking importante para a carreira.


Curso: Especialização em Direito Imobiliário Empresarial.

Onde: Universidade Secovi (Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 2.344 - 10º andar – SP. Próximo à Estação Brigadeiro do Metrô).

Quando: aula inaugural em 11/03/14 (terça-feira), das 19h às 21h; demais aulas: de 14/03/14 a 05/12/2014. Sextas-feiras, das 8h30 às 12h.

O curso vale 100 pontos no PQE (Programa Qualificação Essencial), do Secovi-SP, para os segmentos de locação, compra e venda, administração de condomínios e loteamentos/associações de adquirentes de lotes.

Inscrições: (11) 5591-1172 


Fonte: SECOVI-SP.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.


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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Reintegrações de posse pendentes no Pará serão cumpridas em 2014


Imagem meramente ilustrativa



Para dar cumprimento a 24 decisões judiciais de reintegração de posse no Pará, quatro varas agrárias e a Secretaria de Segurança Pública do Estado (Segup) fixarão, no prazo de um mês, um cronograma para executar as ordens judicias até o fim do ano.

A medida foi estabelecida na última segunda-feira, em Belém (PA), durante reunião preparatória para tratar do cumprimento de decisões fundiárias, que contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rodrigo Rigamonte.

Algumas das ordens judiciais estão “em aberto” há pelo menos cinco anos por causa do grande conflito social instalado e da falta de força policial para efetivá-las.

Segundo levantamento enviado nesta terça-feira ao CNJ, a Vara Agrária de Marabá tem oito liminares e sentenças pendentes, a Vara de Santarém possui seis processos sem cumprimento, enquanto que as Varas de Castanhal e Altamira têm, cada uma, cinco ordens em aberto.

De acordo com Rodrigo Rigamonte, que coordena o Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, as quatro varas com decisões pendentes de cumprimento fixarão um cronograma de audiências de mediação e conciliação com todas as partes envolvidas, como última tentativa de resolução alternativa dos conflitos. Além dos ocupantes e proprietários das terras, serão convidados a participar das negociações, dentre outros órgãos, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as ouvidorias agrárias, o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em paralelo, a Secretaria de Segurança Pública do Pará também deverá fixar um cronograma de efetivação das ordens judiciais que necessitarem de força policial, especificamente pelo Comando de Missões Especiais do Pará, ou seja, daqueles casos que não puderem ser solucionados por meio de conciliação ou mediação. “O cumprimento forçado destas decisões, contudo, deverá ser realizado de forma pacífica e garantir aos envolvidos, especialmente às famílias que desocuparão as áreas, meios dignos e auxílio para tanto pelos órgãos agrários”, afirmou Rigamonte.

Provocado em abril de 2009 pela Subcomissão Especial da Câmara dos Deputados com o Objetivo de Intermediar os Conflitos Agrários no Brasil, o CNJ iniciou o diálogo com o Tribunal De Justiça do Pará (TJPA) e diversos outros órgãos para dar efetividade às decisões do Judiciário. Naquela época, havia 70 decisões em aberto. Em maio de 2013, o número caiu para 34 e, agora, chegou a 24. “Nesse período, foram realizadas conciliações e mediações e, em outros casos, a força policial foi necessária”, completou Rigamonte.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Programa Academia apresenta as particularidades psicológicas da percepção para a resolução de conflitos


Imagem ilustrativa: cultura da paz



Como a sociedade soluciona positivamente os conflitos nos quais está inserida? E como essa capacidade pode refletir em melhora?

Para responder a essas perguntas, o expositor do programa Academia, Marcelo Girade, passa por diferentes autores analisando como esses estudiosos viam os conflitos e suas soluções. O trabalho conta também com dados levantados pelo próprio autor ao analisar um grupo de pessoas com diferentes características.

Marcelo Girade debate o tema de sua tese com a mediadora de conflitos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Leila Lima e com o professor de Direito Administrativo e advogado Júlio Mollica. O autor mostra como a pesquisa feita pode refletir situações práticas e mostra o papel pedagógico da Justiça ao usar recursos como a mediação.

A tese foi apresentada à Universidade Estatal de São Petersburgo, na Rússia, e faz uso da ótica ontopsicológica.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal-CPJUS e à TV Justiça.


Fonte: Programa Academia - TV Justiça.

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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Especialistas afirmam que disputas fundiárias exigem mediação com participação do Estado


Imagem ilustrativa



Problema histórico do Brasil, as disputas por terras demandam tratamento específico da Justiça, seja por causa da complexidade do tema quanto pelo elevado número de ações judiciais e agentes envolvidos nos litígios. A conclusão é de especialistas que participaram, na quarta-feira (19/2), do seminário "Conflitos Fundiários em Debate", promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

A partir da análise de quatro casos emblemáticos de disputas por terras –ocorridos nos estados do Pará, do Paraná e de Pernambuco –, a Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos diagnosticou que cada conflito gerou de cinco a quinze ações judiciais e abrangeu de 14 a 40 agentes da sociedade civil, da iniciativa privada, do Poder Judiciário e de órgãos do Executivo federal e estadual.

Os autores dos processos em 20 das 35 ações ajuizadas nos quatro casos são empresas ou proprietários de terras. Os dados constam do Estudo sobre Soluções Alternativas para Conflitos Fundiários Agrários e Tradicionais, lançado durante o evento.

Para os pesquisadores da Terra de Direitos, os números mostram a necessidade de adoção de “ferramentas menos formais” na solução das disputas, como audiências públicas e de mediação.

Na opinião do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rodrigo Rigamonte, os magistrados devem procurar ouvir todos os agentes direta e indiretamente envolvidos no conflito fundiário e buscar sempre a sua resolução pela conciliação ou mediação, em que os próprios interessados participem da construção da decisão que deverá ser cumprida. “Tratar os conflitos fundiários como os demais, sem atentar para suas peculiaridades, especialmente as graves consequências sociais que trazem, fatalmente não trará uma decisão efetiva", afirmou Rigamonte, que também coordena o Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ.

No caso das disputas por terras, a mediação seria uma forma de resolução da disputa, mas não uma alternativa à judicialização, segundo a Subprocuradora-Geral da República Ela Wieko Volkmer de Castilho. “Alguma decisão judicial é fundamental no curso do processo, como o cabimento da desapropriação ou a definição sobre a legalidade de um empreendimento hidrelétrico questionado pelas comunidades”, disse e acrescentou que a mediação deve ser feita sempre sob a intermediação do Estado.

Será que é eficaz realizar uma mediação entre uma comunidade vulnerável e uma empresa com poder econômico? Acho impossível. Deve haver uma intermediação. O Estado não pode fugir dessa obrigação”, completou.

Presente no evento, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, destacou a importância da criação de uma escola de mediadores. “Temos carência enorme de pessoas que nos ajudem. A velha figura do latifúndio contra o pequeno agricultor ainda existe, mas evolui para disputas, até entre indígenas e pequenos agricultores, mais complexas e difíceis de resolver”, disse.

Citando o exemplo do atual conflito entre índios tupinambás e produtores rurais no Sul da Bahia, Carvalho afirmou, porém, que as disputas só cessarão com o ataque das causas do problema. “Podemos fazer 300 mesas de negociação, mas se a demarcação das terras indígenas não ocorrer, não há mediador que resolva. A mediação é fundamental para se evitarem as mortes e, até, para se chegar à solução", completou o ministro.

De acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, o Ministério da Justiça ministrará, no final de março, um curso de formação de mediadores sociais e políticas públicas de mediação. “Todos do governo participarão do curso”, afirmou, acrescentando que também está em elaboração um cadastro nacional de mediadores sociais para auxiliar o Executivo em conflitos fundiários.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i


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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

STJ consolida prazo para ação contra emitente de cheque sem fundo através da súmula 503


Imagem meramente ilustrativa



O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi consolidado pela Segunda Seção na Súmula 503.

Entre os precedentes considerados para a edição da súmula está o Recurso Especial 926.312, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Neste caso, a Quarta Turma entendeu que é possível ação monitória baseada em cheque prescrito há mais de dois anos sem demonstrar a origem da dívida.

De acordo com o colegiado, em caso de prescrição para a execução do cheque, o artigo 61 da Lei 7.357/85 prevê, no prazo de dois anos a contar da prescrição, a possibilidade de ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito. Expirado esse prazo, o artigo 62 da Lei do Cheque ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação fundada na relação causal.

Em outro precedente, que é recurso repetitivo (REsp 1.101.412), a Segunda Seção consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade é o de cinco anos, previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do CC/2002.

Qualquer dívida resultante de documento público ou particular, tenha ou não força executiva, submete-se à prescrição quinquenal, contando-se do respectivo vencimento”, afirmou o colegiado em sua decisão.


Súmula 503


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

II Seminário de Construções Rurais e Ambiência Aplicada a Produção Animal


Imagem de divulgação da FEPAF



Com o tema “A ambiência como desafio para aumento da produção de proteína animal”, a Faculdade de Ciências Agronômicas (FCA) da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu, em parceria com as unidades das cidades de Dracena, Tupã e Registro, realizam, nos dias 7 e 8 de abril, o 2º Seminário de Construções Rurais e Ambiência Aplicada à Produção Animal.

A proposta do evento é reunir estudantes, produtores e pesquisadores para apresentar os resultados das pesquisas da área de construções rurais e ambiência e, com isso, incentivar a cooperação entre as partes para o desenvolvimento de novos projetos.

Entre os convidados estão Daniella Jorge de Moura, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que apresentará a palestra “Os desafios da ambiência na produção de aves e suínos”, e Lívia Carolina Magalhães Silva, da Unesp de Jaboticabal, que falará sobre "Desafios da produção animal brasileira frente as exigências de bem-estar animal".

Os participantes que desejarem apresentar trabalhos devem enviar o resumo até 20 de março, baseando-se em um dos quatro temas oferecidos.

As inscrições podem ser feitas até a data do evento, que ocorrerá no auditório Paulo Rodolfo Leopoldo, na Fazenda Experimental Lageado, na Unesp de Botucatu (SP).


Programação

Inscrições


Fonte: Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais - FEPAF.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

STJ decide que ocorre fraude à execução quando o executado aliena imóvel após citação em processo executivo


Imagem meramente ilustrativa



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui fraude à execução quando o executado aliena imóvel após ser citado em processo executivo. O entendimento foi proferido no julgamento de uma ação rescisória que concluiu por desconstituir a decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros. Ele havia afastado a fraude à execução de um devedor, mesmo sendo ela reconhecida pelas instâncias ordinárias.

Em 1997, o autor da ação rescisória propôs ação de execução para a cobrança de R$ 70,5 mil contra seu devedor. No curso da execução, duas fazendas do devedor foram penhoradas, cada uma avaliada em R$ 200 mil. Porém, após ser citado, e um mês antes da penhora, o devedor alienou a seus filhos uma de suas fazendas pelo preço de R$ 70,3 mil.

Os magistrados de primeira e segunda instâncias entenderam estar caracterizada a fraude à execução. Entretanto, o entendimento foi reformado pela decisão do ministro Humberto Gomes de Barros, com o fundamento de que “a venda impugnada não levava o devedor à insolvência, na medida em que existiria o outro imóvel garantindo a execução”.


Hipoteca

O autor alegou que após a decisão do STJ, verificou a situação do imóvel remanescente e soube que ele estava hipotecado ao Banco do Brasil, por créditos decorrentes de cédulas rurais. A informação obtida do banco era de que o débito do devedor em 1998 era de mais de R$ 455 mil.

A partir desse documento, que continha a informação do débito no banco, o autor propôs a ação rescisória. Sustentou que essa dívida lhe asseguraria resultado diferente do decidido pelo ministro Gomes de Barros, já que comprovava que a alienação do bem levou o devedor à insolvência.

Argumentou que o devedor agiu com dolo para enganar os magistrados e esconder a dívida que tinha com o banco, cujo montante era superior ao valor dos bens existentes em seu patrimônio. Por isso, pediu a procedência da ação rescisória, para cassar a decisão que reformou o entendimento sobre a fraude. 

Ao julgar a ação rescisória, os ministros entenderam que o documento apresentado pelo autor “não constituiu documento novo a ensejar o pedido rescisório”. Porém, com relação ao dolo alegado, declararam que a conduta do devedor, de silenciar sobre o tamanho de sua dívida com o banco, não configurou mera omissão, mas sim, uma atitude que “alterou, deliberadamente, a verdade dos fatos”, conduta esta que encontra expressa proibição no inciso II, do artigo 17, do Código de Processo Civil (CPC).


Alteração da verdade

Conforme explicou o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, “o dolo processual consiste em artifícios capazes de iludir o juiz, afastando-o de uma decisão de acordo com a verdade”.

O ministro considerou que o devedor alterou a verdade dos fatos ao afirmar reiteradamente nos autos que a alienação do bem não o reduziria à insolvência, pois o imóvel remanescente seria suficiente para garantir o débito que pesava sobre ele.

Segundo Noronha, a lei exige que a parte não engane o juiz. E, de acordo com o relator, “ficando comprovada a existência de vício que maculou a decisão rescindenda, merece ser acolhida a presente ação rescisória”.

Com esse entendimento, a Segunda Seção desconstituiu a decisão anterior do STJ e manteve a posição da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu a fraude à execução.


Processo de referência: AR 3785.

Consulta processual no STJ


Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

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