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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CNJ decide que documento legalizado antes da Convenção da Apostila da Haia é válido


Imagem ilustrativa.

Tópico 01338

Os documentos estrangeiros legalizados antes da entrada em vigor da Convenção da Apostila da Haia no Brasil têm validade. Com este entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente recurso administrativo no Pedido de Providências 000126-67.2017.2.00.000 que pleiteava a revogação do art. 20 da Resolução CNJ n. 228/2016.

O julgamento ocorreu na 25ª Sessão Virtual, iniciada em 15 de setembro e encerrada na quinta-feira (21/9), que tinha 34 itens na pauta. Proposto pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o pedido destacava que a imposição de data limite para apresentação de documentos legalizados antes deste prazo feria “os consectários do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica”.

Relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que “o condicionamento descrito no art. 20 da Resolução n. 228/CNJ, somente seria possível em casos extremos, onde os documentos estrangeiros não teriam findado o trâmite de legalização e consequente validação em território nacional”. Com isso, Noronha defendeu a revogação do citado artigo, posição que acabou aprovada, por unanimidade, pelo Plenário.


PADs prorrogados

Na 25ª Sessão Virtual, os conselheiros também aprovaram pedidos de prorrogação de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e julgaram procedente o Pedido de Providências 0003227-32.2017.2.00.0000. Além disso, houve a análise de dois recursos em reclamações disciplinares que analisava a conduta de magistrados. Ambos tiveram o provimento negado sob a alegação de tratarem-se de “matéria flagrantemente jurisdicional”. Os demais recursos administrativos, incluindo que envolviam temas relacionados a cartórios, também foram negados. Dos 34 processos passíveis de julgamento na sessão, quatro foram retirados de pauta e houve três pedidos de vista.


26ª Sessão Virtual

Será iniciada às 14h desta quinta-feira (28/9) a 26ª Sessão Virtual do CNJ. Os conselheiros terão até as 13h de 4 de outubro para analisar, à distância, os 30 itens que integram a pauta, formada em grande parte por recursos administrativos que questionam atos e decisões do Conselho e de tribunais. Além disso, há um pedido de aprovação de portaria para a instauração de um PAD.

Nas sessões virtuais, que não exige a reunião física dos conselheiros, é possível julgar um maior volume de processos. As sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Nas sessões presenciais, os conselheiros tratam de processos mais complexos, com necessidade de debate no Plenário, pedido de sustentação oral de uma das partes, manifestação da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


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Na foto, o instrutor Marcelo Gil certificando sua
aluna do curso de Mediação Judicial do CNJ.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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