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sexta-feira, 2 de março de 2018

STJ decide que o TJRS terá de reanalisar prejuízos causados por antena de celular em imóvel


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01353

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu omissão em acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a TIM Celular Centro Sul a indenizar uma moradora de um prédio por prejuízos causados após a instalação de antena no topo do edifício.

De acordo com o processo, para instalar a antena foi necessário substituir parte do telhado por uma laje de concreto. A empresa contratada pela TIM, no entanto, executou de forma deficiente a impermeabilização do local, destelhando o apartamento da moradora, localizado no último pavimento do prédio, o que gerou infiltrações e alagamentos.


Agentes naturais

A sentença condenou a TIM, bem como o condomínio, solidariamente, ao pagamento de indenização por perdas e danos à moradora, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. Já o TJRS fixou a condenação a título de danos morais no valor de R$ 20 mil.

Foram opostos embargos de declaração, em razão de o acórdão não limitar a indenização por perdas e danos aos prejuízos que efetivamente decorreram dos vícios na instalação da antena, uma vez que o laudo pericial apontou como causa dos problemas não só a existência de infiltrações, mas também a agressão de agentes naturais, como umidade e maresia.


Omissão

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que o acórdão foi omisso em relação ao pedido da TIM para que fossem excluídos da indenização os prejuízos decorrentes da ação de agentes naturais.

A questão tida por omissa é relevante para o julgamento da causa quando constatado que o próprio laudo pericial confeccionado e colacionado aos autos reconheceu que os imóveis localizados no litoral gaúcho sofrem agressões de agentes naturais como umidade e maresia, exigindo, devido a este fato, uma manutenção mais intensa e em períodos menores de tempo, evitando que estas agressões gerem problemas aos imóveis”, considerou a ministra.

Diante da necessidade de delimitação da liquidação da sentença para concreta aferição das perdas e danos, a ser definida com a observância do laudo pericial técnico e dos prejuízos constatados no imóvel, Nancy Andrighi determinou a remessa do processo ao tribunal de origem, a fim de que seja sanada a omissão.

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Na foto Marcelo Gil. no interior de uma Mercedes-Benz SLS


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação; Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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